Por Wladimir Camargo
Foi publicado no Diário Oficial
da União (DOU), nesta última quarta-feira (19), o decreto nº 12.385/2025, que
regulamenta a Lei nº 15.100/2025 e trata da restrição do uso, por estudantes,
de aparelhos portáteis pessoais (celulares) durante a aula, o recreio ou o
intervalo entre as aulas para todas as etapas da educação básica. O objetivo é
preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes. A
medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
pela ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) e pelo ministro
Camilo Santana (Educação).
Há ainda a previsão de que os
estabelecimentos de ensino, em seus regimes internos e propostas pedagógicas,
indiquem estratégias de orientação aos estudantes e às famílias e de formação
às professoras e aos professores, além de critérios para orientar o uso
pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as
características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida.
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